Entenda a lei
Veja as mudanças que as notas fiscais eletrônicas trazem
para sua empresa
Atualmente
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A impressão da nota não tem mais validade. Em seu lugar, deve ser guardado por 5
anos o arquivo XML, gerado a partir da emissão da NFe.
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O arquivo XML é que passa a ter esse papel.
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Agora, é obrigatório guardar todos os arquivos XML de Nfe, inclusive das Nfe emitidas
contra a empresa.
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É necessário validar a autenticidade dos arquivos XML recebidos
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Antes
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A nota fiscal impressa tinha validade contábil/fiscal e necessitava ser guardada
por 5 anos a partir da data da sua emissão.
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A nota fiscal era o documento usado para comprovar a propriedade sobre o bem ou
serviço adquirido.
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Era obrigatório armazenar as notas fiscais físicas emitidas (impressas) por até
5 anos.
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Não era necessário autenticar as notas fiscais impressas.
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Em Santa Catarina, a Lei 14.967/09 (Art 81B - DOE de 07/12/09) prevê que as empresas
devem armazenar os arquivos das notas fiscais por até 5 (cinco) anos, mais o ano
corrente. Todas as empresas devem adequar-se aos novos procedimentos.